PUBLICADO DECRETO EXCLUINDO AS DESPESAS DE CAPATAZIA DO VALOR ADUANEIRO

Rafael Fabiano

Sócio do Departamento Tributário LNDN

 

Após o STJ ter modificado o seu entendimento quanto a legalidade da inclusão das despesas de capatazia na composição do valor aduaneiro e, consequentemente, integrante da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação (II, PIS, COFINS, ICMS), além do STF deixar de analisar a questão por entender ser ela infraconstitucional, imaginava-se que os contribuintes também estariam obrigados a conviver com mais uma indigitada majoração da carga tributária judicialmente chancelada.

Relembre-se que a capatazia é um conjunto de atividades de movimentação de mercadorias nas instalações portuárias.

Os indícios se justificavam, dentre outras tantas decisões proferidas durante a pandemia, pela decretação de constitucionalidade da inclusão do adicional de 1/3 de férias na base de cálculo da contribuição previdenciária ou como a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPR.

Contudo, com a publicação do Decreto Federal nº 11.090/2022, a matéria acabou, mesmo que no “tapetão”, sofrendo uma reviravolta pró-contribuinte.           

Isto ocorre porque, ao alterar o inciso II do artigo 77 do Decreto Federal nº 6.759/2009, a norma em questão excluiu expressamente as despesas com capatazia da composição do valor aduaneiro, retirando-as, de tal modo, da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação, proporcionando a redução da carga tributária atual na importação.

Não se pode deixar de observar que, embora tenha corrigido, ao meu sentir, uma enorme injustiça, a edição de tal norma acaba exemplificando mais uma vez a grande tensão existente entre os Poderes.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de trabalhador portuário ao centro da imagem, usando colete de segurança laranja e verde, com um binóculo e rádio de comunicação nas mãos, tendo ao seu redor vários contêineres e uma escada. Chamada no canto inferior esquerdo, sobre Decreto que exclui as despesas de capatazia do valor aduaneiro.

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