PUBLICADA LEI QUE REONERA GRADUALMENTE A FOLHA DE SALÁRIOS PARA 17 SETORES DA ECONOMIA

Ricardo Couto
Departamento
Tributário LNDN

Após longa discussão política e jurídica, foi publicada, em 16/09/2024, a Lei nº 14.973/2024 que reonera gradualmente a folha de salários para 17 setores da economia.

A desoneração da folha foi criada em 2011, com o objetivo de estimular a inovação e a competividade da economia brasileira, mediante a possibilidade de opção de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (“CPRB”), em substituição ao regime geral, cuja base de cálculo é a folha de salários.

A reoneração gradual se dará mediante a aplicação, a partir de 2025, de parte da alíquota sobre a receita bruta e parte da alíquota sobre a folha de salários:

  • Ano 2024:

    • Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 100%

    • Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 0%

  • Ano 2025:

    • Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 80%

    • Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 25%

  • Ano 2026:

    • Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 60%

    • Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 50%

  • Ano 2027:

    • Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 40%

    • Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 75%

A contribuição sobre a folha, durante o período de transição, não incidirá sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário.

Cabe ao contribuinte, pertencente aos setores reonerados, avaliar a viabilidade econômica em permanecer na sistemática da CPRB nos anos de 2025 e seguintes.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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