PUBLICADA LEI QUE REONERA GRADUALMENTE A FOLHA DE SALÁRIOS PARA 17 SETORES DA ECONOMIA
Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN
Após longa discussão política e jurídica, foi publicada, em 16/09/2024, a Lei nº 14.973/2024 que reonera gradualmente a folha de salários para 17 setores da economia.
A desoneração da folha foi criada em 2011, com o objetivo de estimular a inovação e a competividade da economia brasileira, mediante a possibilidade de opção de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (“CPRB”), em substituição ao regime geral, cuja base de cálculo é a folha de salários.
A reoneração gradual se dará mediante a aplicação, a partir de 2025, de parte da alíquota sobre a receita bruta e parte da alíquota sobre a folha de salários:
Ano 2024:
Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 100%
Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 0%
Ano 2025:
Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 80%
Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 25%
Ano 2026:
Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 60%
Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 50%
Ano 2027:
Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 40%
Contribuição sobre a Folha de Pagamento: 75%
A contribuição sobre a folha, durante o período de transição, não incidirá sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário.
Cabe ao contribuinte, pertencente aos setores reonerados, avaliar a viabilidade econômica em permanecer na sistemática da CPRB nos anos de 2025 e seguintes.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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