PRORROGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Roberto Samarone Silveira
Sócio do Departamento Tax LNDN
A Instrução Normativa RFB nº 2.039, publicada no DOU de 16/07/2021 e em vigor a partir da mesma data, prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogada, em caráter excepcional, para o dia 30/09/2021.
Neste momento pandêmico, trata-se de um importante alento aos contribuintes, que ainda estão organizando seu ciclo financeiro.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação a ECF referente ao ano de 2021 deverá ser entregue:
a) até 30/09/2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
b) até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#PraCegoVer: Homem segurando relógio do tipo ampulheta com a palma da mão. Ao fundo, pessoas desfocadas sentadas em uma mesa. Indicação de prorrogação de prazo para Escrituração Contábil Fiscal.