PRORROGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

Roberto Samarone Silveira

Sócio do Departamento Tax LNDN

A Instrução Normativa RFB nº 2.039, publicada no DOU de 16/07/2021 e em vigor a partir da mesma data, prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogada, em caráter excepcional, para o dia 30/09/2021.

Neste momento pandêmico, trata-se de um importante alento aos contribuintes, que ainda estão organizando seu ciclo financeiro.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação a ECF referente ao  ano de 2021 deverá ser entregue:

a) até 30/09/2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

b) até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#PraCegoVer: Homem segurando relógio do tipo ampulheta com a palma da mão. Ao fundo, pessoas desfocadas sentadas em uma mesa. Indicação de prorrogação de prazo para Escrituração Contábil Fiscal.

#PraCegoVer: Homem segurando relógio do tipo ampulheta com a palma da mão. Ao fundo, pessoas desfocadas sentadas em uma mesa. Indicação de prorrogação de prazo para Escrituração Contábil Fiscal.

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