CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL POR APLICATIVOS DE MENSAGENS

Tiago Torres

Sócio do Departamento Institucional LNDN

 

Em um constante esforço para garantia da eficiência na atividade judiciária do Estado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1.595/2020, que possibilita a realização de intimações judiciais por intermédio de aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, dentre outros).

 O Projeto, em consonância direta com o programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça, representa um marco para a busca de desburocratização e eficiência do sistema judicial. A alteração do Código de Processo Civil, a ser viabilizada pelo Projeto em trâmite, busca efetivar em texto de lei algo que já era aceito pelos tribunais brasileiros desde 2017, quando o próprio Conselho Nacional de Justiça passou a considerar válida a utilização do WhatsApp como ferramenta de facilitação à comunicação com as partes sobre atos processuais.

 Embora o Projeto objetive garantir às partes a necessária segurança jurídica, há a previsão de que apenas poderão ser intimadas pelos aplicativos de mensagens as partes e advogados que manifestem expressamente o interesse por tal modalidade de comunicação. Exemplo semelhante ocorre, por exemplo, com o chamado “Juízo 100% Digital”, instituído pela Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o qual só passa a estar habilitado caso as partes optem pelo trâmite integralmente online de todos os atos processuais.

 Nesse contexto, outro ponto importante do Projeto é a necessidade de que o “recebimento” ocorra dentro do prazo de 24 horas do encaminhamento da intimação, cuja resposta pelo destinatário deverá consistir em expressa afirmação do efetivo recebimento.

 Além do aspecto de facilitação aos expedientes processuais, o Projeto de Lei, enquanto componente do “bojo” de projetos do Programa Justiça 4.0 do CNJ, permitirá ao judiciário a implementação de políticas de governança que facilitarão toda a cadeia de expedientes judiciais, como a própria alimentação de uma base de dados geral do judiciário para automatização de decisões e expedientes futuros. Nessa toada, dados normalmente não fornecidos pelas partes em um processo judicial, poderia ser supridos mais facilmente pelos dados já existentes em uma base de dados geral.

 O Projeto de Lei, que já tramitou em caráter conclusivo, poderá se encaminhar para sanção presidencial, caso não ocorra nenhum pedido expresso para sua votação pelo Plenário da Câmara.

Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#PraCegoVer: Uma mulher e um homem, sentados de costas um para o outro, trocando mensagem pelo WhatsApp. Frase sobre aprovação de Projeto de Lei que permite intimação judicial por aplicativos de mensagem.

#PraCegoVer: Uma mulher e um homem, sentados de costas um para o outro, trocando mensagem pelo WhatsApp. Frase sobre aprovação de Projeto de Lei que permite intimação judicial por aplicativos de mensagem.

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