A LEI DO “SUPERINDIVIDAMENTO”: Oportunidade para renegociação das Dívidas nas Relações de Consumo

Tiago Torres

Sócio do Departamento Institucional LNDN

 

Juan Hernandez

Advogado do Departamento Institucional LNDN

 

 O mês de julho trouxe importante notícia às relações de consumo no Brasil: a oportunidade de controle ao superindividamento das pessoas físicas, a partir da Lei 14.181/2021, sancionada e já em vigor.

Mencionada Lei, que modificou artigos do Código de Defesa do Consumidor, trouxe, objetivamente: 

  • Condições mais justas e transparentes de negociação quando da contratação de crédito;

  • Controle do assédio ao consumidor através de premiações para fechamento de contratos;

  • Resguardo à renda básica de subsistência (que não poderá ser atingida, ainda que para pagamento de dívidas);

  • Reforço à estrutura de suporte ao consumidor (Procons, Defensorias Públicas, Banco Central etc.);

  • Possibilidade de educação financeira ao consumidor, no momento de contratação de crédito;

  • Possibilidade de renegociação de dívidas “em bloco”, com a exclusão de negativações.

Os mecanismos trazidos pela nova lei, vistos como a possibilidade de verdadeira “recuperação judicial” ao consumidor (que poderá renegociar as suas dívidas com todos os credores), proporciona a capacidade deste quitar suas dívidas, sem prejuízo do sustento próprio. Ainda, permite aos credores o recebimento de créditos, ainda que a longo prazo, oportunizando o cumprimento efetivo dos contratos.

Ponto importante a ser ressaltado é que a Lei não concede esses benefícios àqueles que busquem acesso a crédito já no intuito de não pagar, agindo de má-fé. De igual modo, não resguarda nos  casos de contrato de financiamento com garantia hipotecária, abarcando os contratos de financiamento de imóveis, diante a legislação própria.

Trata-se de mecanismo importante ofertado pela Lei. Ainda que aparentemente favorável apenas ao consumidor, permite também aos fornecedores a possibilidade de recebimento de valores considerados, muitas vezes, como irrecuperáveis. Além disso, trata-se de uma excelente possibilidade de fomento ao crédito consciente, que garante a movimentação e fortalecimento da economia mais básica, referente à circulação de produtos e serviços.

Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#PraCegoVer: Homem de camisa xadrez abrindo uma carteira vazia. Chamada sobre a Lei do Controle ao Superindividamento.

#PraCegoVer: Homem de camisa xadrez abrindo uma carteira vazia. Chamada sobre a Lei do Controle ao Superindividamento.

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