A LEI DO “SUPERINDIVIDAMENTO”: Oportunidade para renegociação das Dívidas nas Relações de Consumo
Tiago Torres
Sócio do Departamento Institucional LNDN
Juan Hernandez
Advogado do Departamento Institucional LNDN
O mês de julho trouxe importante notícia às relações de consumo no Brasil: a oportunidade de controle ao superindividamento das pessoas físicas, a partir da Lei 14.181/2021, sancionada e já em vigor.
Mencionada Lei, que modificou artigos do Código de Defesa do Consumidor, trouxe, objetivamente:
Condições mais justas e transparentes de negociação quando da contratação de crédito;
Controle do assédio ao consumidor através de premiações para fechamento de contratos;
Resguardo à renda básica de subsistência (que não poderá ser atingida, ainda que para pagamento de dívidas);
Reforço à estrutura de suporte ao consumidor (Procons, Defensorias Públicas, Banco Central etc.);
Possibilidade de educação financeira ao consumidor, no momento de contratação de crédito;
Possibilidade de renegociação de dívidas “em bloco”, com a exclusão de negativações.
Os mecanismos trazidos pela nova lei, vistos como a possibilidade de verdadeira “recuperação judicial” ao consumidor (que poderá renegociar as suas dívidas com todos os credores), proporciona a capacidade deste quitar suas dívidas, sem prejuízo do sustento próprio. Ainda, permite aos credores o recebimento de créditos, ainda que a longo prazo, oportunizando o cumprimento efetivo dos contratos.
Ponto importante a ser ressaltado é que a Lei não concede esses benefícios àqueles que busquem acesso a crédito já no intuito de não pagar, agindo de má-fé. De igual modo, não resguarda nos casos de contrato de financiamento com garantia hipotecária, abarcando os contratos de financiamento de imóveis, diante a legislação própria.
Trata-se de mecanismo importante ofertado pela Lei. Ainda que aparentemente favorável apenas ao consumidor, permite também aos fornecedores a possibilidade de recebimento de valores considerados, muitas vezes, como irrecuperáveis. Além disso, trata-se de uma excelente possibilidade de fomento ao crédito consciente, que garante a movimentação e fortalecimento da economia mais básica, referente à circulação de produtos e serviços.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#PraCegoVer: Homem de camisa xadrez abrindo uma carteira vazia. Chamada sobre a Lei do Controle ao Superindividamento.