PROMOÇÕES COMERCIAIS ATRAVÉS DE SORTEIOS EM REDES SOCIAIS: CONHEÇA OS TRÂMITES LEGAIS

Hélio Araújo
Sócio do Departamento Societário e Contratos
LNDN



As redes sociais se tornaram um ambiente propício para a realização de promoções comerciais (distribuição gratuita de prêmios), especialmente por meio de sorteios, que despertam o interesse dos usuários e promovem o engajamento com as marcas. No entanto, é importante destacar que a realização de sorteios em redes sociais está sujeita a trâmites legais específicos, visando garantir a transparência, a equidade e a conformidade com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes. 

De acordo com o artigo 2º da Portaria MF 041, o sorteio em redes sociais deve ser realizado por meio de elementos sorteáveis numerados. Esses elementos devem ser distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa. Os contemplados devem ser definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou na combinação de números desses resultados. Dessa forma, é proibida a utilização de aplicativos que sorteiam comentários em redes sociais, sendo necessário atribuir um número para cada comentário e divulgar a numeração anteriormente ao sorteio, como, por exemplo, através de uma planilha. 

Além disso, é necessário obter autorização para a realização da promoção comercial, conforme o artigo 15 da Portaria MF 041. O pedido de autorização deve ser protocolado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP. Essa autorização será concedida apenas a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social. É importante ressaltar que a realização do sorteio apenas através de um perfil pessoal pode levantar questionamentos quanto à conformidade com os requisitos legais. 

Outro ponto relevante é o pagamento prévio da taxa de fiscalização, cujo valor varia de acordo com o montante do prêmio sorteado, podendo atingir até R$66.667,00. Essa taxa deve ser quitada antes da realização do sorteio. 

Para solicitar a autorização da promoção comercial, é exigida a apresentação de documentação específica. Entre os documentos requeridos estão a cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, os atos constitutivos da empresa requerente, as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos, os termos de adesão das pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, o termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, bem como um demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s). 

É fundamental ressaltar que a empresa que realizar a distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou não cumprir o regulamento aprovado estará sujeita a sanções, que podem ser aplicadas separadamente ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Essas sanções incluem a cassação da autorização para a promoção comercial, a proibição de realizar a distribuição gratuita de prêmios por até dois anos e multas de até cem por cento do valor total dos prêmios.

Sorteios realizados através da venda de números também estão sujeitos a tais penalidades, já que a distribuição de prêmios, pela legislação brasileira, deve ser gratuita. Nesses casos, a situação é agravada, já que a prática pode ser enquadrada no art. 50 da Lei de Contravenções Penais, por ser assemelhada à prática de jogos de azar.

Diante dessas diretrizes legais, é essencial que as empresas que desejam realizar sorteios em redes sociais estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram todos os trâmites necessários. A conformidade com as normas estabelecidas não apenas evita possíveis penalidades, mas também contribui para a transparência, a credibilidade e a confiança dos consumidores.

Além disso, é importante ressaltar que as autoridades competentes têm trabalhado para simplificar e agilizar o processo de autorização. Seguindo o prazo estabelecido de 40 a 120 dias antes da data de início da promoção para o protocolo do processo de autorização, espera-se que a análise ocorra em média em até 7 dias após o protocolo, garantindo uma resposta mais rápida às empresas interessadas em realizar sorteios em redes sociais.

Em suma, as promoções comerciais através de sorteios em redes sociais oferecem oportunidades valiosas para as empresas se aproximarem de seu público-alvo e aumentarem o engajamento com sua marca. No entanto, é essencial compreender e seguir os trâmites legais estabelecidos para garantir a lisura do processo, evitar problemas futuros e promover uma relação saudável com os consumidores.

Dessa forma, você promoverá uma promoção comercial transparente, legalmente válida e em conformidade com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes. Atenção aos detalhes e cuidado com os trâmites legais são essenciais para o sucesso e a reputação de sua empresa ao realizar sorteios em redes sociais.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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