PROJETO DE LEI QUE AMPLIA OS BENEFÍCIOS DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Rafael Fabiano

Sócio do Departamento Tributário LNDN

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória (MP) nº 1090, aprovada no mês de maio pela Câmara e pelo Senado, trouxe alterações na Lei Federal nº 13.988/2020, que trata sobre as transações tributárias, ampliando os benefícios e estendendo-a também para os débitos sob a administração da Receita Federal do Brasil.

Dentre os “novos” benefícios, destacam-se:

  • desconto de até 65% do valor total da dívida;

  • parcelamento em até 120 meses para os débitos não previdenciários;

  • possibilidade de pagamento de 70% do saldo remanescente após os descontos com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;

  • possibilidade do uso de precatórios e de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado;

  • previsão expressa de que os descontos obtidos não sofreram incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Ainda que haja uma tendência de veto de algum destes benefícios por parte do Presidente da República, a ampliação dos benefícios e a extensão da transação surgem como um alento para as empresas que sofreram uma grande queda de receita durante a pandemia.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: Imagem do Palácio do Planalto (Brasília/DF) iluminado, com céu nublado de início de noite, com duas palmeiras à esquerda da imagem. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre projeto de lei que amplia transações tributárias a caminho da sanção presidencial.

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