PROJETO DE LEI Nº 2058/21 REGULAMENTA O RETORNO DAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL
Débora Teixeira de Azevedo
Head do Departamento Trabalhista LNDN
O Projeto de Lei nº 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas, altera a Lei 14.151/2021, que havia determinado o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial, com garantia da remuneração integral durante todo o período da situação de emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19.
De acordo com a redação do Projeto de Lei nº 2058/2021, o afastamento será ainda garantido apenas para as empregadas gestantes que ainda não estiverem completamente imunizadas, em conformidade com o esquema vacinal do Ministério da Saúde.
Segundo o Projeto, a trabalhadora grávida deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
(i) encerramento do estado de emergência;
(ii) após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
(iii) se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
(iv) ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e está pendente apenas da sanção presidencial.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#ParaTodosVerem: imagem do Congresso Nacional, em Brasília/DF. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre projeto de lei que regulamenta retorno das gestantes ao trabalho durante a Pandemia.