O ACORDO DE ACIONISTAS/ QUOTISTAS NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

Pollyane Cunha e Thais Terenzi

Sócias do Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório LNDN

 

No âmbito de um planejamento patrimonial ou sucessório a existência de um acordo que vincule as partes, para além do contrato social ou estatuto da empresa respectiva, é fundamental.

O acordo de acionistas, assim como o de quotistas no caso de uma LTDA., tem por objetivo regular os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios/acionistas de uma empresa, regulando obrigações e direitos que não estejam previstos no contrato social ou estatuto.

O termo “acordo de acionistas” se refere diretamente a empresas denominadas Sociedades Anônimas. á no caso das Ltda a ideia do acordo tem finalidade similar, porém entre os sócios de uma sociedade limitada, por isso chamado de “acordo de quotistas”.

É através desse acordo que todos os termos serão definidos entre as partes de forma detalhada, inclusive no que se refere ao voto, manutenção do controle, acordos de bloqueio, preferência para aquisição de ações, dentre outros assuntos.

Deixar claro todas as condições, obrigações, deveres e direitos torna todo o trâmite que envolve um planejamento patrimonial e sucessório muito mais fácil entre os envolvidos e entre os herdeiros, além de trazer uma eficácia que um simples estatuto ou contrato social não teriam condições de garantir. Tais disposições evitam discussões desnecessárias, brigas e litígios infundados, garantindo que a vontade do titular do planejamento seja respeitada. Vale a pena conferir! 

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem da fachada de um prédio, como representação de uma empresa. Chamada em quadro azul, no quanto inferior esquerdo, sobre o acordo de acionistas ou quotistas no planejamento patrimonial.

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