CLÁUSULA SHOTGUN – SAÍDA FORÇADA DE UM DOS SÓCIOS/ACIONISTAS
Pollyane Cunha e Thais Terenzi
Sócias do Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório LNDN
Já tratamos em um post anterior sobre a importância de um acordo de acionistas/quotistas em um planejamento patrimonial e sucessório. Mas a importância desse documento transcende os planejamentos patrimoniais e sucessórios.
A doutrina e a prática jurídica têm construído várias cláusulas que são de grande utilidade nas tratativas envolvendo acordos dessa natureza.
Uma dessas cláusulas e que é de grande utilidade nos acordos é a Cláusula Shotgun e que prevê a saída forçada de um dos sócios em caso de conflito societário. Conflitos não são novidade nas rotinas societárias e estão entre as grandes causas de dissolução de sociedades.
Em um planejamento societário e patrimonial, essa cláusula é importantíssima, já que se torna uma forma de solução de conflitos entre sócios mediante compra ou venda obrigatória de quotas e, consequentemente, a saída de um deles do quadro societário.
Vale lembrar, todavia, que o melhor cenário para aplicação dessa cláusula é uma sociedade com equidade de quotas.
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#ParaTodosVerem: imagem de mulher, na qualidade de sócia/acionista, com materiais de escritório na mão, simulando a saída de uma sociedade. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo da imagem, sobre a cláusula “shotgun” em acordos societários.