PROJETO DE LEI 595/2024 – LIMITAÇÃO À PENHORA

Leandro Antonio de Lima e Sousa
Sócio do Departamento Institucional do LNDN

Com base no artigo 391 do Código Civil, que estabelece: "Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor suscetíveis de penhora", foi apresentado o Projeto de Lei (PL) n.º 595/2024, visando limitar o alcance dessa disposição legal.

Embora a legislação civil determine a possibilidade de penhora de bens, o artigo 833 do Código de Processo Civil e a Lei n.º 8.009/90 já preveem restrições para proteger determinados bens. O PL 595/2024 busca tornar a redação do artigo 391 mais clara, reforçando as limitações existentes e promovendo maior segurança jurídica na aplicação da norma.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado Federal. O relator do projeto na CCJ destacou que "a penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família", enfatizando a importância de equilibrar os interesses do credor com a proteção aos direitos fundamentais do devedor.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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