EMPRESA NÃO PRECISA CALCULAR COTA DE PCD INCLUINDO EMPREGADOS EM AUXÍLIO-DOENÇA

Gustavo Fratini
Advogado Sócio do Departamento Trabalhista
LNDN

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de ônibus não precisaria incluir empregados afastados por auxílio-doença no cálculo da cota destinada a Pessoas com Deficiência (PCD). A decisão foi proferida em um processo no qual a empresa buscava anular uma multa administrativa aplicada pelo suposto descumprimento dessa obrigação legal.

A cota de PCD é uma exigência prevista na legislação, que determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. No entanto, o TST entendeu que a inclusão de empregados afastados pelo Órgão Previdenciário no cálculo poderia distorcer a real capacidade da empresa de cumprir a cota, já que, nesses casos, os contratos de trabalho encontram-se suspensos.

O Tribunal destacou que a exclusão desses empregados da base de cálculo é uma medida justa, pois reflete com maior precisão o número de trabalhadores efetivamente ativos e disponíveis para exercer suas funções. Essa interpretação visa assegurar que as empresas cumpram a legislação de forma realista e eficaz, sem sofrer penalidades indevidas decorrentes de situações temporárias de afastamento.

Essa decisão representa um avanço importante, ao reforçar a necessidade de uma interpretação mais equilibrada e prática das normas trabalhistas, considerando as particularidades de cada setor e a realidade operacional das empresas.

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