POR QUE AS DIRETRIZES DE ESG TÊM SE TORNARDO UMA PREOCUPAÇÃO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS?
Roberta Rodrigues Nonato Madureira
Sócia LNDN, Head do Departamento de Digital, Compliance e LGPD
É público e notório que está cada vez mais presente no dia-a-dia das empresas a implementação de medidas que visam à sustentabilidade e perenidade das instituições, assim como o bem-estar e a qualidade da vida humana.
A consolidação de medidas que visam à sustentabilidade e o bem-estar coletivo é o que hoje conhecemos hoje como ESG - “Environmental, Social and Governance, que consiste na adoção de medidas ambientais, sociais e de governança corporativa de uma organização.
Temos visto cada vez mais medidas e decisões judiciais com impactos sobre as relações de trabalho, como por exemplo: a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora por entender que a existência de um guia de padronização visual, que definia características físicas para contratação de determinados empregados, configura prática discriminatória, bem como o pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador transgênero por tratá-lo pelo nome civil, em vez de seu nome social.
Ainda, recentemente, tivemos o advento da Lei 14.457/2022 que instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, ao sensibilizar-se sobre temas importantes, dentre eles, a qualificação de mulheres em áreas estratégicas, bem como a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, ações destinadas, portanto, à promoção de um ambiente laboral saudável.
E por considerar todas essas variáveis judiciais e mercadológicas é que listamos abaixo os principais elementos que devem nortear as políticas ESG nas relações de trabalho:
Cumprimento das normas trabalhistas, especialmente daquelas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável, inclusive aquelas relacionadas à medicina e segurança do trabalho;
Permanente e concreto incentivo à adoção de medidas que promovam diversidade e inclusão;
Utilização responsável dos meios de comunicação e estratégias de marketing quando da exposição não apenas das empresas, mas, principalmente, dos trabalhadores, com prévia análise dos impactos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos da divulgação de informações;
Atuação pautada em princípios sólidos de governança corporativa, mediante a criação de comitês de decisão, com ferramentas efetivas para prevenir e reprimir condutas reprováveis no ambiente de trabalho, tais como, discriminação racial, religiosa, de gênero, dentre outras como assédio sexual e assédio moral;
Preservação de valores éticos claros, mediante publicação de ideais de missão, visão e valores, bem como a criação de um Código de Conduta, que impeçam a corrupção no ambiente corporativo.
Fato é que, empresas que já observam as regras e estão em conformidade com os critérios gerais de ESG têm uma evidente vantagem competitiva, não só no que diz respeito à reputação e à credibilidade da companhia, mas ao acesso a pessoal e capital cada vez mais qualificado. Ser uma empresa cumpridora das leis já não é o suficiente. É preciso ser responsável socialmente e, acima de tudo, ética e transparente nas suas relações pessoais, inaugurado uma nova era nas relações de trabalho.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #ESG #direito #trabalhista #TST #decisões #social