PEQUENAS E MÉDIAS COMPANHIAS PODERÃO PUBLICAR SEUS BALANÇOS NA INTERNET
Jerônimo Neto
Sócio e Head do Departamento Societário e Estruturação de Negócios do LNDN
Foi publicada em 13 de Outubro de 2021 a Portaria pelo Ministério da Economia que dispensa as companhias de capital fechado (aquelas que não negociam suas ações na bolsa de valores), que faturem até R$ 78 milhões por ano, de publicarem seus balanços e demonstrações financeiras em diário oficial e em jornais de grande circulação.
Assim, a partir de então, em substituição às tradicionais publicações em diário oficial e jornais, referidas companhias poderão publicar seus balanços na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (plataforma mantida pelo Governo Federal), sem qualquer custo. As publicações deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da companhia.
Essa medida, além de gerar economia financeira para as companhias, também contribuirá com a celeridade das publicações.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: mão de uma mulher, utilizando notebook para digitar informações. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre lançamento de informação de balanços pelas empresas na internet.