COVID 19 – Proibida exigência de Cartão de Vacinação para admissão ou manutenção de Empregado(a)

Débora Teixeira de Azevedo

Head do Departamento Trabalhista LNDN

 

No dia 01/11/2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria nº 620 que impede a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso ao trabalho. Dentre elas, a proibição expressa ao empregador de exigir cartão de vacinação para a admissão ou manutenção do emprego. Ou seja, o cartão de vacinação contra a Covid-19 não pode ser exigido em processos seletivos de admissão, assim como a ausência de apresentação não pode ser considerada como motivo para aplicação de justa causa ao empregado.

A norma estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação por dano moral, faculta ao empregado optar pela reintegração ao emprego, com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento.

Referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: imagem de vacina da COVID-19. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre Portaria do MPT que veda exigência de cartão de vacina pelo empregador, para contratações ou manutenções de funcionários.

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