COVID 19 – Proibida exigência de Cartão de Vacinação para admissão ou manutenção de Empregado(a)
Débora Teixeira de Azevedo
Head do Departamento Trabalhista LNDN
No dia 01/11/2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria nº 620 que impede a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso ao trabalho. Dentre elas, a proibição expressa ao empregador de exigir cartão de vacinação para a admissão ou manutenção do emprego. Ou seja, o cartão de vacinação contra a Covid-19 não pode ser exigido em processos seletivos de admissão, assim como a ausência de apresentação não pode ser considerada como motivo para aplicação de justa causa ao empregado.
A norma estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação por dano moral, faculta ao empregado optar pela reintegração ao emprego, com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento.
Referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #LN #direitodenegocios #direito # direitodotrabalho #ministeriodotrabalhoeprevidencia #ministeriodotrabalho #portariaMTP620 #covid19 #vacinação #cartaodevacina
#PraTodosVerem: imagem de vacina da COVID-19. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre Portaria do MPT que veda exigência de cartão de vacina pelo empregador, para contratações ou manutenções de funcionários.