PARECER COSIT 10/2021 X PARECER SEI 14483/2021 E O ICMS NA APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS

Dayana Rodrigues Ferreira

Advogada da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

 

Roberto Samarone

Sócio da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

 

A Receita Federal, visando se adequar ao entendimento proferido pelo STF no julgamento do RE 574.706, emitiu o Parecer 10/2021, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), indicando que “o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo”.

Todavia, ampliando a abordagem do STF, o parecer definiu que deveria “o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal (...) ser excluído da base de cálculo”, também na apuração de créditos de PIS e COFINS a compensar.

Assim, ponderando sobre a questão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer SEI 14483/2021, definiu os limites da aplicação na esfera administrativa, salientando que:

“(...) não se vislumbra, com base apenas no conteúdo o acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/COFINS apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento do Tema 69.”

 

Verificando-se que o Parecer SEI 14483/2021 foi elaborado nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2014, seu posicionamento vincula a Administração Tributária e assegura aos contribuintes a observância dos contornos estabelecidos pelo STF sem interpretações ampliativas.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!

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#ParaTodosVerem: imagem de notebook sobre a mesa, com uma planilha de dados e informações aberta. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo da imagem, sobre a diferença entre pareceres sobre o ICMS na apuração de crédito de PIS e COFINS.

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