OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO ACIONISTA MINORITÁRIO
Thaís Terenzi
Sócia e Co-Head do Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório LNDN
Pollyane Cunha
Sócia e Head do Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório LNDN
A Lei nº 14.195, publicada em 26 de agosto de 2021, trouxe alterações para a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), dentre elas, proteção aos acionistas minoritários, abaixo elencadas.
Determina a legislação que as ações preferenciais e ordinárias poderão ser de uma ou mais classes, e, no caso das ações ordinárias, desde que observado o disposto nos art. 16, 16-A e 110 da Lei 6404/76.
Ainda, fica facultado às Companhias, a atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações.
O voto plural fica limitado a 10 (dez) votos por ação, e, tão somente será permitido à Companhias abertas ou fechadas, cujas ações com voto plural tenham sido criadas previamente à negociação de ações da Companhia em mercados organizados.
Ressalta-se ainda que, o voto plural terá prazo de vigência inicial de até 07 (sete) anos, podendo ser prorrogável por qualquer prazo, observadas as restrições do art. 110-A da Lei 6404/76, infra transcrito.
Art. 110-A. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - na companhia fechada; e (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Ressalta-se que o voto plural não poderá ser adotado pela Assembleia Geral, cuja(s) matéria(s) objeto de deliberação, são:
(i) a remuneração dos administradores; e,
(ii) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
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#PraTodosVerem: mesa de trabalho com computadores, em que trabalham duas mulheres e um homem em tom de parceria. Chamada no canto inferior esquerdo em quadro azul, sobre mecanismos de proteção ao acionista minoritário na Lei 14.195/2021.