O QUE OBSERVAR ANTES DE OFERTAR A GARANTIA DO MEU PRODUTO OU SERVIÇO – GARANTIA CONTRATUAL X GARANTIA LEGAL

Sylmara Rodrigues
Advogada do Departamento Institucional
LNDN


Antes de ofertar o tempo de garantia do produto ou serviço, o fornecedor deve ficar atento às normas que o envolvem. Todo produto ou serviço tem garantia, independentemente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada garantia legal, cuja regra geral está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor.

O que poucos observam é a existência de regramentos específicos para cada tipo de produto e serviço. Cite-se três exemplos, de um complexo sistema regulamentador:

1) ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), normas que regem a indústria e fazem o controle de qualidade e eficácia dos produtos comercializados;

2) INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) normas que regulamentam os produtos e serviços em favor da segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal, vegetal, proteção do meio ambiente e preventivamente e;

3) ISO (Organização Internacional de Padronização) normas com atuação na divulgação da qualidade, segurança, sustentabilidade, inovação, desenvolvimento econômico, social e ambiental.

O grande erro dos fornecedores é acreditar que apenas a garantia apresentada ao seu cliente deverá ser observada. Ou seja, a chamada garantia contratual. O Primeiro passo é entender que a garantia contratual não exclui a garantia legal, isto quer dizer, que o prazo real de garantia para determinado produto será a somatória destas.

GARANTIA CONTRATUAL + GARANTIA LEGAL = PRAZO REAL DE GARANTIA

Grande parte das ações indenizatórias iniciadas por reclamações no PROCON (Órgão de Proteção ao Consumidor), têm como objeto de discussão a garantia do produto ou serviço prestado, se convertendo em índices consideráveis de ganho de causa para o consumidor.

Assim, todo fornecedor deve estar atento, promovendo análise e consultando sobre a existência de normas, portarias e legislação que controlem a sua atividade, ajustando-a para evitar processos judiciais ou penalidades que prejudiquem sua atividade.


Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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