O CONTRATO DE NAMORO E OS RISCOS DA CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL 

Ana Carolina Marinho Marques
Departamento Institucional do
LNDN

Muitos casais têm recorrido ao contrato de namoro para evitar o reconhecimento da união estável e garantir a incomunicabilidade do patrimônio. No entanto, esquecem que a realidade não pode ser afastada por um negócio jurídico.

Nesse sentido, mesmo que o casal faça um contrato de namoro assinado em cartório, se na prática ficar comprovada a relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com o intuito de constituir família, qualquer um dos envolvidos poderá ajuizar uma ação judicial e pleitear o reconhecimento da união estável.

Apesar de ambos serem relacionamentos afetivos e públicos, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que, no namoro, essa intenção é projetada para o futuro.

Na prática, nem sempre é fácil fazer a distinção entre namoro e união estável. Com o tempo, a relação evolui e o casal não percebe essa transformação na relação, quando passam a adotar deveres próprios de entidade familiar, incluindo a assistência material e moral, a lealdade, o respeito e, eventualmente, o advento da prole.

Portanto, é sempre importante buscar orientações com um profissional especializado!

Quer saber mais sobre o contrato de namoro? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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