Decreto 10.470/20 prorroga por mais 60 dias o Programa de Redução e Suspensão dos Contratos de Trabalho

Diante da manutenção do estado de calamidade e manutenção de restrição de circulação e funcionamento de diversos setores produtivos, o Governo Federal, atendendo à solicitação dos empresários e entidades de classe, resolveu prorrogar por mais 60 dias os prazos para celebração dos acordos de suspensão de contrato e redução de carga horária.


Com a publicação do Decreto 10.470/20, de 24/08/2020, o prazo para celebração dos acordos - que já era de 120 dias - passou para 180 dias, período este que pode ser intercalado entre a suspensão e a redução proporcional de jornada.


Segundo o Governo, esta nova prorrogação poderá preservar até 10 milhões de empregos, vez que vários setores ainda estão impedidos de retomar suas atividades em virtude da pandemia desencadeada pelo Covid-19.
O Decreto manteve ainda o direito ao recebimento do benefício emergencial de R$600,00 para os empregados com contrato de trabalho intermitente.


Por fim, é importante ressaltar que a concessão e pagamento do Benefício Emergencial ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e duração do estado de calamidade pública.

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