NOVO REGULAMENTO DO ICMS MINEIRO – REFORMA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
Dayana Rodrigues Ferreira e Roberto Samarone
Sócios do Departamento Consultivo Tributário LNDN
Como já anunciado em meados de 2022, a proposta mineira de desburocratização e atualização do regulamento do ICMS foi finalmente concluída por meio do Decreto 48.589, que promoveu nova revisão legislativa no estado após 20 anos de sua última realização.
Visando a segurança jurídica, a redução de litígios e a transparência das relações entre fisco e contribuintes, a referida revisão culminou na diminuição de 30% da quantidade de palavras utilizadas, bem como 6 de seus anexos; e isso é muita coisa.
Trata-se de uma vitória para os contribuintes que, a partir desse momento, podem sim enxergar o Fisco Estadual como parceiro. Além, disso, a iniciativa estatal, pode, inclusive, ser tratada como início de uma reforma tributária mineira, efetiva e eficaz.
Para tanto, o texto foi sistematizado, padronizado e modernizado por meio de normas gerais e específicas, conformação de conceitos e institutos, consolidações por temas, elmininações de lacunas e outros para uma redação objetiva e, consequentemente, clareza em sua aplicação.
Assim, dispositivos compostos de diversas alíneas e subalíneas foram migrados para anexos com previsões dispostas em tabelas facilitando a compreensão de incidência.
Já no âmbito das obrigações acessórias, foram eliminadas imposições de registro de opção de crédito presumido no RUDFTO, comunicação de opção de crédito presumido à Administração Fazendária, escrituração de diversos livros impressos e ainda outras referentes à Substituição Tributária.
Com previsão para entrada em vigor a partir de julho de 2023, o estado de Minas Gerais segue avançando para simplificar e reduzir equívocos interpretativos, bem como para atrair investimentos e geração de rendas, revalendo pioneirismo face aos demais estados brasileiros.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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