NOVO DECRETO VERSA SOBRE GARANTIAS TRABALHISTAS NOS CONTRATOS ASSINADOS PELAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Gustavo Fratini
Advogado Sócio do Departamento Trabalhista LNDN
O Governo Federal, através do Presidente da Répública, assinou decreto que dispõe sobre as garantias trabalhistas que deverão ser observadas nos contratos realizados com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o qual busca garantir direitos trabalhistas de empregados terceirizados que prestam serviços para a administração pública, evitando a precarização do trabalho.
Atualmente, estima-se o número de 73 mil pessoas que trabalham como terceirizados no serviço público.
De acordo com o Ministro Luiz Marinho, a medida vai regularizar diversas situações, como jornada de trabalho, salários, recesso ou férias, assegurando a proteção dos direitos trabalhistas: “esse decreto é importante para os trabalhadores e para a administração pública, evitando irregularidades e obrigando as empresas que ganham a licitação a garantir o trabalho decente, sem precarização”.
Luiz Marinho também mencionou que as licitações para contratação de terceirizados no serviço público priorizam o menor preço, mas à custa de salários reduzidos para os trabalhadores. Com as novas regras, as empresas devem pagar o salário-base previsto para a categoria do contratado. Agora, as propostas das empresas devem incluir valores salariais iguais ou superiores aos previstos pela administração, compatíveis com os custos estimados, incluindo benefícios como o auxílio-alimentação.
Outro aspecto é a jornada de trabalho. Atualmente, os terceirizados trabalham 44 horas semanais, conforme acordos coletivos e convenções da categoria. O decreto permite a adequação da carga horária conforme o funcionamento do órgão, visando maior flexibilidade. Assim, o trabalhador poderá cumprir 40 horas semanais sem redução salarial em determinados serviços que ainda serão especificados. A ideia é alinhar a jornada dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos finais de semana, evitando a sobrecarga diária.
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