NOVA LEGISLAÇÃO PERMITE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS QUITADOS VIA CARTÓRIO

Leandro Manhã Zampier Lacerda
Sócio do Departamento Patrimonial e Imobiliário do LNDN

No final do ano de 2022 os cartórios passaram a ter permissão para realizar a transmissão de imóveis diante da recusa do vendedor em contratos já quitados, ou da impossibilidade em casos de morte, ausência, incapacidade civil, localização incerta, inclusive em caso de extinção de empresas.

Este procedimento administrativo autorizado por lei tem o objetivo de atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico.

Anteriormente, o procedimento era feito judicialmente através da ação de adjudicação compulsória, e o tempo de espera poderia chegar a até 05 anos. Com a alteração da legislação, o tempo médio para o procedimento administrativo esperado é de 03 meses, com custos menores e tabelados pelo Estado.

Pode ser aplicado, por exemplo, em localidades onde existem problemas relacionados a loteamentos irregulares em que o loteador faleceu sem ter lavrado as escrituras definitivas, mesmo com o pagamento realizado, ou mesmo diante da necessidade de regularização imobiliária em geral. 

A legislação, neste caso, contribuiu para a desjudicialização e desburocratização do procedimento judicial.

Assim, fica clara a real importância da medida aprovada, principalmente em um cenário onde a necessidade de regularização imobiliária e proteção do patrimônio é cada vez maior.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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