“LITÍGIO ZERO”. Extensão do prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) até 31/05/2023.

André Santos
Sócio do Departamento Tributário
LNDN

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/03 publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, a qual estendeu o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“Litígio Zero”) até às 19:00 do dia 31/05/2023.

Dessa forma, os contribuintes que forem elegíveis às hipóteses do referido programa agora possuem um prazo maior para analisar a viabilidade de adesão.

O programa é uma medida do Governo Federal para regularização tributária mediante a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Os detalhes do programa podem ser acessados pelo portal do Ministério da Fazenda pelo link https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-fiscais.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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