NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DO CONJUGE PARA SER FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO: proteção do patrimônio comum do casal

Leandro Manhã Zampier Lacerda e

Sócio do Departamento Patrimonial e Imobiliário LNDN

Juan Pablo Hernandes da Silva

Advogado do Departamento Institucional LNDN

 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador em contrato de locação, sob pena de invalidade da garantia, sendo irrelevante o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário, devendo prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

A necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no art. 1.647, inciso III, do Código Civil. A discussão no caso específico foi no sentido de que o cônjuge, no exercício de atividade comercial, estaria dispensado dessa autorização, nos termos do art. 1.642, inciso I, do Código Civil.

Nesse sentido, mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora, evitando-se o comprometimento do patrimônio comum do casal.

Ademais, o art. 1.649 do Código Civil reforça essa questão, pois explica que a ausência de autorização invalida o ato praticado, podendo o outro cônjuge pedir a anulação do ato até dois anos após o término do casamento. 

Deste modo, mostra-se fundamental o assessoramento jurídico nas locações comerciais ou residenciais, especialmente quando envolve a fiança, devendo ser avaliado o estado civil e o regime de casamento dos fiadores.

Desta forma, pode-se concluir que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador. Embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de pessoa com as mãos sobre documento, segurando caneta com a mão direita. À esquerda da imagem, par de óculos e um notebook. Chamada sobre necessidade de autorização do cônjuge para ser fiador em contrato de locação.

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