MP 1.159/23 E SEU CARÁTER ARRECADATÓRIO
Dayana Rodrigues Ferreira e Roberto Samarone
Sócios do Departamento Consultivo Tributário LNDN
A possibilidade de vedação aos créditos de PIS e COFINS sobre os valores do ICMS tem sido objeto de atenção por parte dos contribuintes desde o julgamento da chamada tese do século, em que restou consolidado pelo Supremo Tribunal Federal o direito de excluir o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo das referidas contribuições.
Dessa maneira, vale salientar que o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS é matéria distinta àquela apreciada pelo STF (tema 69). Nesse sentido, a vedação ao direito dos contribuintes não tem respaldo jurídico. Sendo assim, visando uma suposta redução de impactos orçamentários, foi editada a Medida Provisória 1.159/2023 alterando as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Inclusive, em sua redação, reconhecendo que tal medida representa notório incremento de carga tributária a ser suportada pelos contribuintes, sua produção de efeitos ficou restrita a 01/05/2023, atentando-se a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição Federal. Nota-se claramente o cunho arrecadatório da citada Medida.
Todavia, ainda pendendo de conversão em lei pelo Congresso Nacional, sua vigência foi prorrogada em 29/03/2023 por 60 dias através de Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 23/2023.
Com isto, tramitando em regime de urgência, o prazo para sua conversão em lei e, consequentemente, incorporação definitiva ao ordenamento jurídico encontra-se com os dias contados.
Em última movimentação registrada no site do Congresso, 31/03/2023, foi nomeada Comissão Mista e destacada a existência de pelo menos 18 emendas.
Por fim, caso a MP 1.159/23 seja convertida em lei, restará aos contribuintes a busca por amparo judicial a fim de manter seu direito aos créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS de forma integral, vez que, a medida provisória altera o conceito de custo de aquisição, o que é vedado à lei tributária.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #MP1159 #PIS #COFINS #crédito #ICMS