LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO POR FRAUDE DIGITAL
Leandro Antonio de Lima e Sousa
Sócio do Departamento Institucional do LNDN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade do banco por fraudes realizadas em meio digital deve ser comprovada nos autos.
A 3ª Turma do tribunal entendeu que, se a instituição financeira adotar todas as medidas de verificação e validação da identidade dos titulares da conta, além de cumprir as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro, não há falha na prestação de serviço que justifique sua responsabilidade objetiva. No entanto, caso fique demonstrado que o banco negligenciou diligências essenciais na abertura da conta, a falha no dever de segurança estará caracterizada.
A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reafirmou que "quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Bacen – ainda que a conta bancária acabe sendo usada por estelionatários posteriormente –, não há falha na prestação de serviço bancário", mantendo entendimetno do Tribunal de Justiça de São paulo (TJSP) que negou indenização a correntista que reclamava danos morais em razão de ter sido vítima de fraude por meio virtual praticada por estelionatários.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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