DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO FLAGRADO TRABALHANDO ENQUANTO ESTAVA AFASTADO É CONFIRMADA PELO TST
Gustavo Fratini
Advogado Sócio do Departamento Trabalhista LNDN
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um agente socioeducativo da Fundação Casa em Ribeirão Preto (SP). O agente foi flagrado trabalhando como vigilante em um supermercado enquanto estava afastado pelo INSS por auxílio-doença. A denúncia foi feita por um colega, e vídeos e fotos comprovaram a atividade.
Inicialmente, a demissão foi revertida em primeira instância, com o argumento de que a atividade não comprometia a recuperação do agente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu a decisão, destacando a quebra de confiança na relação de emprego. A decisão foi baseada na incompatibilidade entre o afastamento por doença e a realização de outra atividade remunerada.
A Sétima Turma do TST concordou com o TRT-15, afirmando que a conduta do agente configurou falta grave, justificando a demissão por justa causa. A decisão reforça a importância da confiança na relação de trabalho e a necessidade de transparência por parte dos empregados durante períodos de afastamento.
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