INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE VALORES DE PLANOS VGBL E PGBL

Ana Clara Torres e Ana Carolina Soares
Departamento
Tributário LNDN

Em 16/12/2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1274, a partir da sistemática da Repercussão Geral, decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não deve incidir sobre os valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em caso de falecimento do titular. O entendimento foi baseado no fato que esses planos têm a natureza de seguro de vida e não de herança, afastando o ITCMD sobre estes valores.

O voto do relator, Ministro Dias Toffoli, seguiu a linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia excluído o VGBL da tributação do ITCMD com base no artigo 794 do Código Civil. Esse artigo estabelece que os valores recebidos, a título de seguro de vida, no caso de morte do titular do plano, não está sujeito às dívidas do segurado, bem como não pode ser tratado como herança.

A decisão dada no Leading Case RE 1363013, fixou a tese a incidência do ITCMD sobre os repasses aos beneficiários desses planos é inconstitucional. A corte entendeu que esses valores são um direito próprio dos beneficiários, decorrente de um contrato, e não uma transmissão patrimonial, o que exclui a cobrança do imposto.

Essa interpretação reforça que, apesar de a morte do titular ser o evento que libera o pagamento aos beneficiários, a natureza do VGBL e PGBL não configura uma sucessão patrimonial. Os ministros do STF afirmaram que os planos de previdência privada funcionam mais como um seguro de vida, em que o titular escolhe livremente os beneficiários, sem que isso se configure como herança.

O julgamento também tem grande impacto no planejamento sucessório, pois evita a cobrança do ITCMD sobre valores provenientes de planos de previdência privada, o que proporciona maior segurança jurídica aos beneficiários. Essa decisão busca assegurar que esses planos sejam tratados de forma distinta da herança.

Em resumo, o STF afastou a incidência do ITCMD sobre os repasses de valores de planos VGBL e PGBL, os reconhecendo como contratos de seguro e não como parte da herança do falecido.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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