LGPD – Monitoramento das atividades de tratamento de dados, sanções e multas começam em janeiro de 2022

Luciano Veiga Rosa

Sócio e Head do Departamento Institucional LNDN

 

Passado pouco mais de um ano da efetiva vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas ainda relutam em se adequar. A avaliação é de que aproximadamente 04 em cada 10 empresas estejam totalmente adequadas à lei. Entretanto, tais estimativas só são reais entre empresas consolidadas no mercado, enquanto a realidade para a grande maioria é bem mais gravosa do que a apresentada nas pesquisas.

Nesse ponto, importante destacar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o seu regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A resolução estabelece regras e metodologias a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.

O primeiro ciclo de monitoramento já se iniciou em Janeiro de 2022. O intuito é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.

A ANPD também se comprometeu a promover medidas de orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento, dos titulares de dados pessoais e dos demais integrantes ou interessados no tema.

Quanto às sanções, o ato estipula que os processos administrativos poderão ser instaurados de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização, por requerimento do mesmo órgão ou em decorrência do processo de monitoramento.

Os interessados poderão apresentar proposta de termo de ajustamento de conduta. Haverá prazo para defesa e em seguida elaboração de relatório de instrução. Após decisões, caberá recurso.

Nesse sentido, é necessário que exista uma preocupação legítima das empresas em realizar um trabalho sério e de selecionar profissionais efetivamente capacitados para adequação à lei, garantindo não apenas que não receberão multas, mas também que mantenham e cultivem uma cultura de proteção de dados.

Sua empresa está pronta para a fiscalização da LGPD? A adequação à LGPD é medida obrigatória e deve ser feita o quanto antes.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de pessoa em segundo plano, utilizando terno, fazendo exposição para uma plateia. Imagem projetada, em primeiro plano, de um cadeado, simulando o diálogo sobre informações protegidas. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre o início das fiscalizações da LGPD.

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