LGPD: Início das sanções da LGPD sem aplicação de multas permitirá adaptação das empresas
Luciano Veiga
Sócio LNDN, Head do Time Institucional
Nesse mês de Agosto, iniciou-se a fase de sanções da LGPD. Qualquer violação às regras contidas na lei é passível de sanção, não apenas vazamento de dados, mas também compartilhamento de dados sem base legal, por exemplo.
Entretanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ainda não estabeleceu a metodologia das multas, já que é difícil determinar parâmetros e cálculos. No presente momento, somente advertências estão sendo aplicadas.
Compartilhamos o nosso entendimento de que, a postergação das sanções mais pesadas previstas na lei, serve para fomentar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais pelas empresas.
Sabemos que poucas empresas estão adaptadas. Ainda é necessária a criação dessa cultura de desenvolvimento, e não apenas uma adaptação pontual para atender às sanções.
Acreditamos que a intenção da ANPD, neste primeiro momento, é adotar uma postura mais educativa e não impor sanções. A preocupação do setor privado deve ser rapidamente incorporar e demonstrar a boa-fé quanto ao cumprimento das regras estabelecidas pela LGPD.
Ainda há tempo para que todos possam implementar a LGPD em seus negócios sem o risco de sofrerem as multas rígidas previstas na lei.
Restou alguma dúvida? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#PraTodosVerem: Pessoa de terno, segurando relógio do tipo ampulheta, demonstrando o transcurso de um prazo. Chamada em quadro azul, à esquerda, mencionando que haverá tempo de adaptação à LGPD por não haver aplicação de multas momentaneamente.