LGPD E A UTILIZAÇÃO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO PARA CONFRONTO DA JORNADA DE TRABALHO
Roberta Rodrigues Nonato Madureira
Sócia do Departamento de Proteção de Dados LNDN
A partir dos dados de geolocalização coletados, empresas de tecnologia e telefonia são capazes de apontar a localização de cada pessoa em todos os momentos do dia. Trata-se de dados pessoais, tutelados pela LGPD.
Em ações trabalhistas com pedido de horas extras, é comum o pedido de quebra do sigilo dos dados de geolocalização das pessoas, como espécie de tira-teima, já que não há concordância sobre a jornada de trabalho cumprida. Tal pedido é legítimo já que a LGPD oferta base legal para tratamento de dados pessoais, como o exercício regular de direitos em processo judicial.
Não se pode esquecer que princípios como adequação e necessidade precisam estar presentes em qualquer tratamento de dados realizado. De igual forma, a LGPD não veda o uso dessas informações. Mas o ponto de atrito desse assunto é a violação da privacidade prevista como direito fundamental.
Nesse sentido, seria a coleta de provas para confirmar informações uma ofensa à privacidade? Ainda, haveria um desvirtuamento da LGPD, já que o tratamento de dados estaria ocorrendo em prejuízo do próprio titular, e, portanto, estaria produzindo provas contra a própria pessoa?
Por tais aspectos, se adere ao entendimento de Bruno Bioni: “[...] os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais não são absolutos. Mas a relativização é desproporcional quando o tratamento das informações é feito para provar algo que seria possível por outros meios, de modo menos invasivo e com mais confiança, conforme o dever de controle de jornada da empresa”.
Relembre-se que este texto não é sobre os dados de localização coletados diretamente pela empresa, sob autorização dos funcionários, em ferramentas de controle de jornada de trabalho, que podem ser adotadas e trazem consigo essa funcionalidade. A análise é sobre a utilização do dado de geolocalização através de dispositivos de âmbito particular do titular de dados.
Fato é que o uso da tecnologia para o esclarecimento de fatos em processos trabalhistas já é uma realidade, apesar das críticas de diversos setores.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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#ParaTodosVerem: imagem de prédios em segundo plano, tendo em primeiro plano hologramas com símbolo de localização. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre uso de dados de geolocalização em análise de jornada de trabalho e a LGPD.