BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O PRODUTOR-VENDEDOR EM EXPORTAÇÃO INDIRETA

Dayana Rodrigues Ferreira e Roberto Samarone

Sócios da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

 

Dayana Rodrigues Ferreira e Roberto Samarone, Sócios da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN, abordam os benefícios previstos ao produtor-vendedor que, a partir de seu estabelecimento e por conta e ordem, realize exportação indireta.

Poderá, para tanto, requerer a suspensão, isenção ou restituição de tributo de importação de mercadoria beneficiada ou utilizada na fabricação, complemento, acondicionamento de outra e destinada à exportação.

Além disso, será possível manter e utilizar crédito de IPI sobre insumos na industrialização de produto exportado e sobre bens fabricados no país para exportação.

Há, ainda, hipóteses de isenção de IOF sobre financiamento mediante emissão de conhecimento de depósito e warrant representativo de mercadorias depositadas para exportação ou realizada por meio de cédula e nota de crédito à exportação, bem como sobre o câmbio para pagamento de bem importado.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar sobre este e outros assuntos!

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#ParaTodosVerem: imagem de homem, usando camisa de mangas compridas azul e capacete branco, trabalhando em análise de uma pilha de caixas em estoque de produtos. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre benefícios fiscais para vendedor em exportação indireta.

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