Instrução Normativa
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1950/2020, transferiu o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) inerente ao ano-calendário de 2019 do último dia útil do mês de maio para até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.