Lei n. 14.437/2022 e a flexibilização das leis trabalhistas em casos de calamidade pública
Bárbara Nascimento
Advogada do Departamento Trabalhista LNDN
Está em vigor a Lei 14.437/2022, publicada em 15/08/2022, originada na Medida Provisória nº 1109/2022, que trata a possibilidade de flexibilização de alguns direitos trabalhistas em razão de calamidade pública. A norma tem como objetivo o auxílio no enfrentamento das consequências que um estado de calamidade pública pode trazer, sejam econômicas ou sociais.
Segundo o artigo 2º da Lei, poderão ser adotadas, por empregados e empregadores para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas; e
VI - a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em relação ao FGTS, a Lei dispõe que poderá haver a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos pelo empregador, de até 4 (quatro) competências, relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em Municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O uso de tal prerrogativa independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia pelo empregador.
Destaca-se que o prazo de vigência para tais medidas é de até 90 (noventa) dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública mencionado. Assim, é necessário que empregadores e empregados estejam atentos à eventuais mudanças da sociedade, que poderão acarretar alterações e/ou flexibilizações de alguns direitos, ainda que por tempo determinado.
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#ParaTodosVerem: imagem de uma espécie de vilarejo, com casas e árvores danificadas após uma tempestade. Ao fundo, uma montanha. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre a lei que autoriza flexibilização das leis trabalhistas em razão de calamidade pública.