JULGAMENTO QUE PODE REDUZIR A ARRECADAÇÃO DO SISTEMA S É SUSPENSO APÓS PEDIDO DE VISTA
Giovanna Vilela
Departamento Tributário LNDN
Após pedido de vista da Relatora Ministra Regina Helena Costa, é suspenso o julgamento da fixação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos.
O STJ retomou, no dia 13/12, o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079, que tem como objetivo Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986, ou seja, a redução da arrecadação do conhecido Sistema S, como Sesc, Senai e Sebrae, que, atualmente, encontra-se no patamar de 5,8% aplicado sobre toda a folha de salário.
O Ministro Mauro Campbell Marques, adotando fundamentação diferente da relatora, seguiu a conclusão contra a limitação da base de cálculo. A relatora pediu vista para reexaminar o tema.
Até o presente momento, dos nove ministros que participaram da sessão, somente dois votaram contra a redução (Mauro Campbell Marques e Regina Helena Costa). Diminuição esta, que de acordo com os representantes do Sesc-Senac, seria de 90%, caso a tese prevaleça.
Será definido se a exigência está correta ou se deve haver um limite para a cobrança e, caso esta limitação permaneça, a mencionada alíquota de 5,8% seria calculada sobre o teto de R$ 26,4 mil, tendo como base o salário-mínimo atual (R$ 1.320,00).
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