IVAR - Novo índice para aluguéis do Instituto Brasileiro de Economia da FGV

Pollyane Cunha e Thais Terenzi

Sócias do Departamento de Contratos e Planejamento Sucessório LNDN

 

Leandro Manhã Zampier Lacerda

Sócio do Departamento Institucional LNDN

 

O índice de reajuste de referência utilizados na maioria dos contratos de locação no Brasil tem sido o IGP-M. Contudo, referido índice fora desenvolvido para acompanhar os preços no setor produtivo, sofrendo muita influência do dólar e tendo pouca relação com o custo da moradia.

Durante a pandemia o problema se evidenciou. O IGP-M apresentou crescimento de 25,71% no acumulado dos últimos doze meses, não acompanhando a realidade da renda média do brasileiro no período. O resultado foi a busca por alteração de contratos de locação durante a pandemia para o IPCA, que traduz de modo mais equilibrado a realidade interna do país, apesar de também ter representado alta de 10,06% em 2021.

Nesse sentido, em vista de tais índices terem propósito diverso da locação residencial, foi lançado o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV em janeiro de 2022, com objetivo de medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis brasileiro.

O seu diferencial é a utilização de informações obtidas diretamente das administradoras de imóveis, com base nos contratos de locação que administram, em especial quanto aos prazos e reajustes inerentes a eles, demonstrando o preço real praticado, e não o anunciado. Embora a Lei do Inquilinato (8.245/1991) estabeleça a possibilidade das partes fixarem valor e índice no contrato de locação, o IVAR tem enorme potencial de aprimorar o mercado de aluguéis, ao estar imune a fatores externos ao mercado imobiliário, como o preço de produtos agrícolas ou do petróleo.

Sua divulgação será mensal no calendário fixo de divulgação dos índices, indicadores e sondagens do FGV-IBRE, devendo ser acompanhado por um período para se aferir concretamente a credibilidade necessária, sobretudo diante as informações que serão disponibilizadas pelas próprias empresas que possuem contratos de locação sob sua administração, além da aferição de dados se restringir momentaneamente às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.

Mas não se esqueça: contratar um advogado para cuidar dos contratos de locação é essencial, já que um contrato mal redigido e mal gerido pode gerar problemas de ordem judicial e extrajudicial de grande magnitude.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de mulher fazendo cálculo sobre reajuste de aluguel de imóvel, com moedas e uma pequena casa sobre a mesa. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre o IVAR, como novo índice de reajuste de alugueis.

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