APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NA INCORPORAÇÃO MINEIRA

Dayana Rodrigues Ferreira

Advogada da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

 

Roberto Samarone

Sócio da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

 

Considera-se que a incorporadora assume os direitos e deveres inerentes à incorporada, devendo as partes comunicarem o fato e solicitarem a alteração no cadastro de contribuintes.

Assim, optando a incorporadora pela manutenção das atividades no estabelecimento da incorporada, pela utilização de seus livros fiscais, bem como havendo interesse na apropriação dos créditos de ICMS, inclusive do crédito acumulado, deverá ser apresentado requerimento ao Fisco para que este aprove a apropriação, sempre em seu valor nominal e não superior ao saldo devedor, para fins de compensação de débitos de ICMS em operações próprias no estado.

A vista disso, tem-se que o estado de Minas Gerais, embora realize a análise prévia, tem como regra geral a autorização de apropriação de créditos de ICMS pela incorporadora quando esta mantenha as atividades empresariais exercidas no estabelecimento da incorporada localizada também no estado.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!

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#ParaTodosVerem: imagem de pessoas conversando em ambiente de escritório, próximos a uma mesa com livros e copos de água. Em primeiro plano, imagens relacionadas a planejamento financeiro. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre aproveitamento de créditos de ICMS nas incorporações imobiliárias em Minas Gerais.

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