IMÓVEL ALIENADO NÃO PODE SER PENHORADO EM EXECUÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE
Leandro Zampier
Sócio do Departamento Institucional do LNDN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.
Embora o devedor responda com seu patrimônio nesta situação, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro.
A discussão gira em torno da natureza propter rem do débito condominial e com fundamento no artigo 1.345 do Código Civil (CC), segundo o qual o adquirente responde pelas dívidas do alienante em relação ao condomínio.
Contudo, por ser o devedor fiduciante responsável pelas despesas condominiais enquanto estiver na posse direta do apartamento, seu patrimônio deve ser usado para a quitação dos débitos – o que não inclui o imóvel alienado, já que este integra o patrimônio do credor fiduciário.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #cotacondominial #execução #condomínio