CONSCIENTIZE! A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A PREVENÇÃO DO CÂNCER

Débora Teixeira de Azevedo
Sócia do Departamento Trabalhista
LNDN

Você sabia que a CLT resguarda aos empregados o direito de ausentar-se do trabalho, por até 03 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo de salários, para realização de exames preventivos de câncer?

O texto está regulamentado no artigo 473 da CLT, nos seguintes termos:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(...)

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

O texto normativo reflete a preocupação com a doença e a necessidade de atuar preventivamente contra o câncer.

Faça sua parte!

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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