CONSCIENTIZE! A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A PREVENÇÃO DO CÂNCER
Débora Teixeira de Azevedo
Sócia do Departamento Trabalhista LNDN
Você sabia que a CLT resguarda aos empregados o direito de ausentar-se do trabalho, por até 03 (três) dias a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo de salários, para realização de exames preventivos de câncer?
O texto está regulamentado no artigo 473 da CLT, nos seguintes termos:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O texto normativo reflete a preocupação com a doença e a necessidade de atuar preventivamente contra o câncer.
Faça sua parte!
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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