GASTOS COM FUNDO DE PROMOÇÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Em matéria publicada no @Valor Econômico, o Sócio do Departamento Tributário LNDN, @Rafael Fabiano, teceu considerações acerca da decisão proferida pela 13ª Vara Federal Cível de São Paulo, que reconheceu o direito de uma rede de lojas localizadas em shoppings centers ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS provenientes dos gastos com fundo de promoção tendo em vista sua relevância para a atividade desenvolvida.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/19/gastos-com-fundo-de-promocao-geram-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml


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