DOAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE BENS: trata-se de boa alternativa de planejamento patrimonial?

Pollyane Cunha e Thais Terenzi

Sócias do Departamento de Contratos e Planejamento Patrimonial e Sucessório LNDN

 

Muitas pessoas, por ingenuidade ou falta de conhecimento, acreditam que comprar/transferir patrimônios diversos, mais especificamente imóveis, geralmente herdeiros (cônjuge ou filhos), constitui forma inteligente de proteger seu patrimônio pessoal. Ocorre que um planejamento patrimonial com o fito específico de proteger o patrimônio pessoal do interessado é uma operação de alta complexidade.

Não existe receita de bolo, não existe modelo pronto. O correto é individualizar cada caso concreto, analisando todos os aspectos que envolvem a questão, a estrutura empresarial, familiar e sucessória da pessoa a interessada. Dessa forma, a simples compra em nome de terceiros ou sua transferência antecipada aos herdeiros é uma opção perigosa sob vários aspectos, além de poder sair caro parta o efetivo proprietário do bem.

Dentre os vários riscos envolvidos, temos a possibilidade de a operação ser considerada antecipação de herança (art. 544 do CC), o titular, caso não proceda à doação com os cuidados necessários, pode perder o bem em favor de terceiro (art. 547 do CC), sobre a doação incidirá imposto – ITCMD, e, por fim, a transferência/compra em nome de herdeiro pode ser considerada fraude contra credores ou, caso a execução já esteja avançada, fraude à execução (art. 792, IV do CPC).

Em relação ao último item, o STJ, por meio de sua Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade caracteriza fraude contra à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula do imóvel ou mesmo prova de má-fé por parte do proprietário ou do terceiro (RECURSO ESPECIAL Nº 1.981.646 - SP (2022/0012846-6)).

Na mesma decisão, a Ministra Nancy Andrighi entendeu que a transferência do patrimônio dentro do núcleo familiar constitui medida de blindagem patrimonial com o fito de fraudar credores: “Entretanto, essa proteção não se justifica quando o devedor procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a transferência de bem para seu descendente, sobretudo menor, com objetivo de fraudar execução já em curso. Nessas situações, não há importância em indagar se o descendente conhecia ou não a penhora sobre o imóvel ou se estava ou não de má fé. Isso porque o destaque é a má-fé do devedor que procura blindar seu patrimônio dentro da própria família.” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.981.646 - SP (2022/0012846-6)).

Dessa forma, estar bem assessorado por um advogado que domine o assunto e que tenha experiencia no que se refere ao planejamento patrimonial é medida essencial para que o interessado seja bem assessorado e orientado na tomada de decisão acerca da melhor forma de planejamento patrimonial para seu caso concreto. É claro que, em alguns casos específicos, a doação em vida pode sim ser uma boa alternativa de planejamento patrimonial, mas desde que cuidadosamente efetuada e planejada.

Frisa-se: não existe um modelo que caiba em todas as situações havidas no mundo dos fatos. Cada situação é única e cada indivíduo singular e, por isso, dependerá de um atendimento personalizado.

Você já pensou em comprar ou transferir um bem para um herdeiro com o objetivo de proteger seu patrimônio? Quer saber mais ou buscar algo a respeito? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: imagem de prédio residencial, todo em fachada branca, mostrando 4 de seus andares. Fundo branco. Em quadro azul no canto inferior esquerdo, chamada sobre doação ou transferência de bens, indagando se são boas alternativas de planejamento patrimonial.

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