ALTERAÇÃO DOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO EM SOCIEDADES LIMITADAS

Bruno Nunes de Castro e Jerônimo Vieira de Sousa Neto

Sócios do Departamento Societário LNDN

 

Em Setembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.451, que promoveu uma redução dos quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas brasileiras no que tange algumas matérias. Tais alterações refletem uma antiga reinvindicação de diversos empreendedores que conviviam nesse tipo societário com quóruns elevados, que, em casos específicos, poderiam chegar até mesmo à unanimidade. Certo é, que quóruns elevados, em diversos casos, levam a impasses decisórios. Nesse aspecto, em alguns casos, os empreendedores optavam por outro tipo societário, como as sociedades anônimas, como forma de alternativa mais flexível regulação do poder societário.

 A supracitada Lei cumpriu por promover as seguintes alterações pontuais nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil de 2002, no que se refere aos quóruns preestabelecidos.

 1) No que se refere a “designação de administrador não sócio enquanto o capital não for integralizado” o quórum antigo de unanimidade, foi alterado para o quórum atual de dois terços.

 2) Para a “designação de administrador não sócio após a integralização do capital social” o capital de dois terços, passa a ser de mais da metade do capital social.

 3) Já para “modificação do contrato social”, o quórum de três quartos passa a ser de mais de metade do capital social.

 4) E, por fim, para “incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação”, o quórum antigo de três quartos, passa a ser de mais da metade do capital social.

 

Importante salientar que a Lei entrou em vigor, vez que ultrapassados os 30 (trinta) dias após a sua publicação, data em que, as sociedades limitadas brasileiras, passam a observar como regra, tais quóruns em todos os eventos societários, incluindo alterações contratuais, reuniões ou assembleias de sócios, reorganizações e operações societárias.

 Por fim, é recomendável que os sócios dessas sociedades revejam eventuais arranjos sobre o tema constantes em acordo de quotistas em vigor ou que venham a ser celebrados.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#ParaTodosVerem: Imagem de uma mesa de madeira, rodeada por 5 mulheres e 2 homens deliberando sobre algo. Destes, na cabeceira da mesa uma das mulheres sinaliza para os demais, que estão de posse de materiais de escritório e computadores. Chamada em quadro azul, no canto inferior esquerdo, sobre alteração dos quóruns de deliberação em sociedades limitadas.

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