DIVÓRCIO DE CIDADÃO BRASILEIRO REALIZADO NO EXTERIOR: NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

São muito comuns os casos de cidadãos brasileiros que se casam e divorciam no exterior. Quando isso acontece, para que a sentença proferida em outro Estado tenha validade no Brasil, é necessário realizar o procedimento de homologação de sentença estrangeira. Nos termos do artigo 105, inciso I, i da CR/88, o juízo competente é o Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com Valerio Mazzuoli, “Homologar significa tornar a sentença estrangeira semelhante (em seus efeitos) às sentenças aqui proferidas, utilizando-se como parâmetro as decisões do Judiciário pátrio.” (MAZZUOLI, Valério, 2017, p. 288). Ou seja, o objetivo da homologação é obter o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira, perante o ordenamento jurídico brasileiro.

Enquanto o procedimento de homologação não for feito, o cidadão continua mantendo o estado civil de casado e pode sofrer algumas restrições como, por exemplo, o impedimento de contrair novo matrimônio, além de ficar impossibilitado de fazer cumprir o que foi determinado na sentença estrangeira. Ademais, se a pessoa possui algum bem imóvel, pode ficar impedida de realizar a venda do bem, quando necessária a autorização do cônjuge para essa finalidade.

O artigo 963 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos indispensáveis para a homologação da sentença estrangeira, exigindo que tenha sido proferida por autoridade competente, que seja eficaz no país em que estiver sido proferida, não conter manifesta ofensa à ordem pública. Importante registrar que é necessário comprovar a ocorrência de citação válida no processo de divórcio e que todos os documentos devem estar acompanhados de tradução oficial.  

Em que pese a previsão expressa no Código de Processo Civil, no sentido de que a sentença de divórcio consensual estaria dispensada do procedimento de homologação, de acordo com o entendimento do STJ, essa regra não se aplica quando estiverem sendo discutidos temas como a guarda de menores, alimentos e partilha de bens. Nessas hipóteses, a homologação se faz necessária.

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#ParaTodosVerem: imagem de mulher, com caneta na mão direita e uma aliança na mão esquerda, assinando documento. Chamada sobre homologação de sentença que decretou divórcio de brasileiro no exterior.

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