DETERMINAÇÃO DE PENHORA DA MARCA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR EVENTO MORTE, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO
Juan Pablo Hernandez da Silva
Departamento Institucional do LNDN
A Justiça de Minas Gerais determinou a penhora da marca FORD MODELS, cujo respectivo termo já foi lavrado, para garantir o pagamento de indenização por evento morte no valor de R$ 986.086,80 (novecentos e oitenta e seis mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Se não depositar a quantia, a marca da empresa irá a leilão . O próximo passo previsto no processo é a avaliação do valor de mercado da marca/empresa.
A referida medida foi necessária, visto que o processo tramita desde o ano de 2009, tendo a FORD MODELS sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um modelo, em virtude de sua morte aos 17 anos de idade, quando estava a trabalho.
O falecimento ocorreu no ano de 2007, contudo, a FORD MODELS nunca se dispôs a indenizar os pais da vítima extrajudicialmente. Quando condenada judicialmente, apesar de ser uma das líderes no ramo de agenciamento de modelos, optou por dificultar os andamentos do processo, também oferecendo resistência injustificada ao pagamento da indenização.
Diante disso, considerando que a marca possui valor de mercado, somada à dificuldade em encontrar outros bens em nome da empresa, a única alternativa encontrada para a quitação do valor foi buscar a penhora junto ao Juiz do caso, o que foi autorizado em todas as instâncias.
Ademais, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26.ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu que a penhora é uma medida excepcional, mas argumentou que não há outra alternativa.
Portanto, a referida medida, além de uma vitória à família da vítima, serve para consolidar a possibilidade de penhora de marcas de empresas para o pagamento das suas dívidas, evitando que meios de ocultação de patrimônio prejudiquem a satisfação do direito.
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