DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Dayana Rodrigues Ferreira, Roberto Samarone e Hugo Luís

Sócios da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN

Conforme amplamente divulgado, o prazo para declaração do imposto de renda da pessoa física se encerra em 31/05/2022. Nesse sentido, salienta-se que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que possuam:

(i) patrimônio superior a R$300.000,00;

(ii) renda tributável anual superior a R$28.559,70;

(iii) rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00;

(iv) ganho de capital na alienação de bens e direitos; e

(v) operações em bolsa de valores e assemelhadas.

A declaração poderá ser completamente preenchida pelo contribuinte, ter os dados importados a partir da declaração anterior ou, ainda, utilizar-se de informações fornecidas por outras fontes, mas, em todos os casos, a responsabilidade acerca da completude e veracidade da declaração será sempre do contribuinte.

Durante a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por uma redução de 20% da tributação, observado limite de R$16.754,34, ou realizar uma declaração completa incluindo despesas com educação, saúde, dependentes, dentre outras.

A multa pelo atraso na entrega da declaração é de 1% sobre o imposto apurado, sendo o mínimo de R$165,74.

Quer saber mais ou tem alguma dúvida sobre o Imposto de Renda e/ou sua declaração anual? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!

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#ParaTodosVerem: Imagem de leão em primeiro plano, simbolizando o Imposto de Renda. Chamada em quadro azul, no canto inferior esquerdo, sobre prazo para declaração do imposto de renda da pessoa física.

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