CRITÉRIOS PARA SE EXIGIR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE EMPREGO
Luis Henrique Resende Couto e Gustavo do Prado Fratini
Advogados do Departamento Trabalhista LNDN
Muitos candidatos a uma vaga de emprego, ao receberem da empresa a lista de documentos necessários para participação no processo seletivo, podem sentir-se surpresos ou constrangidos diante da exigência de uma certidão de antecedentes criminais.
Embora essa prática seja permitida, deve ser adotada com cautela e sensibilidade, pois, se por um lado demonstra a preocupação da empresa com a idoneidade do candidato que será contratado, por outro, pode caracterizar uma forma de discriminação.
Diante da relevância do tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu requisitos mínimos que devem ser observados pelo empregador para que a exigência da certidão de antecedentes criminais seja legítima e não configure prática discriminatória.
Assim, a exigência desse documento somente será permitida nas seguintes hipóteses: (i) quando houver previsão legal, (ii) em razão da natureza do cargo ou (iii) em função do grau de confiança especial exigido para a função.
Exemplos de cargos em que essa exigência se justifica incluem empregados domésticos, cuidadores de menores e idosos, motoristas rodoviários de carga e profissionais que lidam com informações sigilosas da empresa.
O objetivo do TST ao estabelecer essas diretrizes é garantir que pessoas com histórico criminal possam, após o cumprimento da pena, reintegrar-se ao mercado de trabalho e buscar novas oportunidades. Essa medida está alinhada com políticas públicas voltadas à ressocialização.
Caso a empresa descumpra os critérios fixados pelo TST, poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais em razão do tratamento discriminatório. Portanto, antes de solicitar essa documentação ao candidato, é essencial avaliar se a exigência se justifica em função das atribuições do cargo.
Tem dúvidas? Consulte nosso setor trabalhista!
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #antecedentescriminais #vagadeemprego #direitodotrabalho