A RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO

Pollyane Cunha e Thais Terenzi
Departamento Societário e Contratos -
LNDN

Em um ambiente empresarial cada vez mais desafiador, é fundamental que diretores de sociedades anônimas de capital fechado estejam plenamente cientes de suas responsabilidades legais. A gestão desses profissionais pode gerar consequências tanto civis quanto criminais caso não esteja alinhada às normas e princípios que regem a administração empresarial.

No âmbito civil, os diretores têm o dever de atuar com diligência e lealdade em relação à empresa e aos seus acionistas. A responsabilidade civil pode decorrer das seguintes condutas:

- Administração temerária: Decisões que desconsideram as melhores práticas de mercado podem resultar em prejuízos financeiros e acarretar sanções para os diretores.

- Fraude e desvio de finalidade: Qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em benefício próprio pode ensejar ações de ressarcimento por parte dos acionistas.

As penalidades civis incluem indenizações e a possibilidade de responsabilização por perdas e danos. Por isso, prudência e transparência são essenciais na tomada de decisões.

Um aspecto fundamental para a boa governança é a aprovação das contas da empresa, que deve ocorrer até quatro meses após o encerramento do exercício social – geralmente coincidente com o ano civil. Esse procedimento reforça a lisura da gestão, promove transparência e reduz riscos de responsabilização.

Diante da amplitude das responsabilidades envolvidas, é imprescindível que diretores de sociedades anônimas de capital fechado contem com assessoria jurídica especializada.

Se você deseja entender melhor suas atribuições ou precisa de orientação legal, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a garantir uma gestão segura e alinhada às melhores práticas jurídicas.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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