CREDITAMENTO DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO
Dayana Rodrigues Ferreira
Advogada do Departamento Tributário LNDN
Roberto Samarone
Sócio da Consultoria e Planejamento Fiscal LNDN
A tese sobre o direito ao creditamento de PIS e COFINS, previsto na Lei do REPORTO, às empresas sujeitas ao regime monofásico, ganhou força após entendimento favorável ao contribuinte, proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, admitindo a extensão do direito de creditar PIS e COFINS mesmo quando as operações anteriores não estejam sujeitas ao recolhimento.
Considerando que o regime monofásico pode ser compreendido como espécie de diferimento de pagamento e não uma ausência de tributação em operações posteriores, a discussão ganhou força na justiça.
Assim, para fins de unificação das decisões e a preservação da segurança, a tese foi afetada pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos, tema 1.093, para definir:
Os limites dos benefícios atribuídos ao REPORTO em contraposição aos demais regimes de tributação das empresas;
Sua aplicabilidade especificamente dentro da sistemática de incidência monofásica de PIS e COFINS;
A aplicabilidade do creditamento de PIS e COFINS sujeito ao recolhimento monofásico.
Logo, enquanto os Recursos Especiais 1.894.741/RS e 1.895.255/RS aguardam apreciação definitiva, diversas ações são propostas diariamente perante o Poder Judiciário na tentativa de resguardar a integralidade do direito ante a possibilidade de modulação de efeitos, já tão recorrente nos tribunais superiores.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes!
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#PraTodosVerem: Mulher sentada em mesa, utilizando de calculadora e realizando anotações. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo, sobre creditamento de PIS e COFINS no regime monofásico.