FISCALIZAÇÃO DA LGPD - RESOLUÇÃO CD/ANPD N° 01

Luciano Veiga Rosa

Sócio e Head do Departamento Institucional LNDN

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em outubro de 2021, a resolução CD/ANPD n° 01 regulamentando o processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O objetivo é estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD.

As empresas terão um prazo para se adequarem para evitar as sanções administrativas impostas pela ANPD. Segundo a fiscalização do órgão, as etapas se consolidarão da seguinte forma:

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

§ 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

§ 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

§ 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.

Sua empresa está pronta para a fiscalização da LGPD? Lembramos que a adequação à LGPD é medida obrigatória e deve ser feita o quanto antes, afim de se evitar as sanções administrativas impostas pela lei.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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#PraTodosVerem: tela de fundo preto, com uma mão direita projetando o acesso a algo, por meio de digital no dedo indicador na tela. Chamada em quadro azul no canto inferior esquerdo da imagem, sobre a resolução da ANPD sobre a fiscalização da LGPD.

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